Nanjing SiSiB Silicones Co., Ltd.
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Avaliação do Siloxano na UE

Avaliação do Siloxano na UE

Avaliação do Siloxano na UE

Na Europa, os s são avaliados no âmbito do quadro químico conhecido como REACH, que visa melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente através da melhor e mais cedo identificação das propriedades intrínsecas das substâncias químicas. Porque os reguladores suspeitam que alguns siloxanos talvez PBT (Persistente, Bioacumulável, Tóxico) ou vPvB (substâncias muito persistentes, muito bioacumulativas), eles vieram sob controle. Contudo, a norma europeia de avaliação PBT ou vPvB não permite uma avaliação precisa das características únicas e múltiplas dos siloxanos.


Restrições (cuidados pessoais, consumidores e produtos profissionais):

O programa de gestão de produtos químicos da União Europeia (REACH) adoptou restrições relativas à utilização de D4 e D5 em Maio 2017.


A gama de restrições limita-se aos cosméticos de lavagem com uma concentração de peso de D4 ou D5 igual ou superior a 0.1%. Todos os fabricantes, incluindo SiB , uma empresa de siloxanos fiável, que coloca no mercado produtos que estão dentro da gama de restrições, devem cumprir os requisitos de restrição até janeiro 31, 2020.


Em resposta a esta restrição, A indústria do silício estabeleceu um plano de monitorização da unidade de tratamento de águas residuais (WWTP) em cinco países europeus para determinar o siloxano e para avaliar a eficácia da restrição na redução das emissões de efluentes D4 e D5. Os resultados preliminares mostram que as concentrações de afluxo de D4 e D5 do WWTP estão muito abaixo dos níveis de base previstos no arquivo de restrições. Além disso, o D4 já está em conformidade com as concentrações previstas após a restrição.


Em Abril 2017, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou o seu objectivo de avaliar a necessidade de uma maior restrição da D4 e D5 no que respeita à licença para produtos de cuidados pessoais e outras utilizações profissionais ou de consumo (por exemplo, polidos e , pastilhas de silício com base em ceras , produtos de limpeza a seco e de limpeza).


Em Janeiro de 2018, a Comissão Europeia solicitou que D6 fosse acrescentado à gama de restrições e à restrição "lavar roupa". A proposta de restrição sobre D4, D5 e D6 em produtos de licença, também adicione D6 à restrição de "lavar roupa" foi publicada em março 2019.


Substâncias de Altas Preocupações

Após uma análise da Opção de Gestão de Riscos (RMOA) de D4 e D5 no final da 2017, a Alemanha conclui que estas substâncias estão em conformidade com a norma REACH para o PBT e o vPvB e devem ser definidas como Substâncias de Preocupações Muito Altas (HCSV). Entretanto, a Comissão solicitou ao ECHA que estabelecesse um arquivo SVHC semelhante para o D6, de acordo com a conclusão do Grupo de Peritos do PBT ECHA de que o D6 deveria ser definido como uma substância vPvB.